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CURSO ACERCA DE EMENDAS PARLAMENTARESNO LINK ABAIXO ESTÁ DISPONIBILIZADO MATERIAL DO MENCIONADO CURSOhttps://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/Material_Curso_EmendasParlamentares.pdf | |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 46/2026–TCE–GAPRE Link de Inscrição: https://doity.com.br/curso-emendas-impositivas-itabaiana | |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 039/2026 – TCE/PB – GAPRE
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE/PB), no exercício de suas atribuições constitucionais e em atenção às orientações advindas da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON), por intermédio do Ofício n.º 298/2026/PRES-ATRICON, REITERA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NORMATIVAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DESTINADAS A ASSEGUAR A TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES AOS ORÇAMENTOS ESTADUAL E MUNICIPAIS.
A presente medida decorre das decisões proferidas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF n.º 854/DF, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino, especialmente aquelas datadas de 03 de março de 2026 e 12 de maio de 2026. De fato, conquanto tenha sido reconhecido o cumprimento, pelos Tribunais de Contas, das determinações relativas à fiscalização e acompanhamento, o STF ressaltou a necessidade de os Poderes Legislativos subnacionais promoverem a adaptação de seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Nesse contexto, é importante assinalar que a inexistência ou insuficiência de disciplina normativa própria pelos entes legislativos estaduais e municipais pode comprometer a adequada identificação da autoria, da finalidade, da programação orçamentária, da destinação,
Disciplinar, em âmbito local, os procedimentos de apresentação, aprovação, execução, alteração e fiscalização das emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual e aos demais instrumentos de planejamento e orçamento;
Assegurar a identificação individualizada e pública do parlamentar autor da emenda, de sua modalidade, do valor, da classificação orçamentária, da unidade executora, da finalidade, do objeto e do beneficiário final dos recursos;
Prever mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas, capazes de demonstrar a regularidade da aplicação dos recursos e a aderência da execução ao objeto
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 45/2026–TCE–GAPRE Link de Inscrição: https://doity.com.br/curso-emendas-impositivas-cuite | |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 44/2026–TCE–GAPRE Link de Inscrição: https://doity.com.br/curso-emendas-impositivas-serra-branca |