OFÍCIO CIRCULAR Nº 24/2026 – TCE – GAPRE
Destinatários: Prefeitos e Prefeitas Municipais;
Presidentes de Câmaras Municipais;
Gestor(a) e Controlador(a) Interno(a);
Assunto: Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) - Ciclo 2026
Link de inscrição: https://avalia.atricon.org.br/
Link de documentação: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/cartilhas-manuais-e-orientacoes/
Para ver o Ofício, clique aqui - https://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/24-PNTP-CICLO-2026.pdf
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2026 – TCE – GAPRE
Às Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Prefeitos(as) Municipais
Assunto: Levantamento para diagnóstico e acompanhamento da gestão tributária municipal – Adequação à Emenda Constitucional nº 132/2023
Senhor(a) Gestor(a),
No exercício das atribuições constitucionais e legais conferidas a este Tribunal de Contas, e com o objetivo de fortalecer a governança fiscal e a transparência pública nos municípios paraibanos, dirigimo-nos a Vossas Excelências para solicitar o preenchimento do Questionário para Diagnóstico e Acompanhamento da Gestão Tributária Municipal.
O referido questionário é um instrumento técnico essencial, estruturado em três eixos fundamentais:
1. Estrutura da Administração Tributária: 16 perguntas sobre a organização administrativa;
2. Sistema Tributário Municipal: 15 perguntas sobre a legislação e práticas vigentes;
3. Nova Ordem Tributária: 10 perguntas focadas na transição e impactos da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023).
Este levantamento foi elaborado em estrita observância à Nota Recomendatória Conjunta Atricon 003/2024 e ao Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, produzido pelo COMSEFAZ e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Ressaltamos que o conteúdo foi objeto de discussão e deliberação prévia pela Coordenação Executiva do FPAT/PB.
É imprescindível salientar que o atendimento a esta solicitação não é apenas um ato de colaboração, mas um dever de conformidade. A administração tributária é atividade essencial ao funcionamento do Estado (Art. 37, XXII da CF), e a leniência na arrecadação tributária é passível de sanção pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 11).
Os dados coletados subsidiarão auditorias e estudos deste Tribunal, além de servirem como ferramenta para que o próprio município identifique o seu grau de risco frente à possível perda de receitas futuras, caso não se adeque tempestivamente ao novo modelo tributário nacional.
O questionário deve ser respondido eletronicamente através do link: https://forms.gle/SZ5FJDBRuaftw4EDA, impreterivelmente até o dia 25/05/2026.
Certos de vossa valiosa cooperação para o aprimoramento da gestão pública em nosso Estado, renovo os protestos de estima e consideração.
O formulário também pode ser acessado por meio do seguinte QRCODE.
Atenciosamente,
Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
Presidente do TCE/PB
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