Login
Por favor, identifique-se:
   
Login:
Senha:


Avisos

MensagemArquivo

OFÍCIO CIRCULAR Nº 24/2026 – TCE – GAPRE 

Destinatários: Prefeitos e Prefeitas Municipais;

   Presidentes de Câmaras Municipais;

   Gestor(a) e Controlador(a) Interno(a);

Assunto: Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) - Ciclo 2026

Link de inscrição: https://avalia.atricon.org.br/
Link de documentação: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/cartilhas-manuais-e-orientacoes/
Para ver o Ofício, clique aqui - https://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/24-PNTP-CICLO-2026.pdf

OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2026 – TCE – GAPRE

Às Suas Excelências os(as) Senhores(as) 
Prefeitos(as) Municipais
Assunto: Levantamento para diagnóstico e acompanhamento da gestão tributária municipal – Adequação à Emenda Constitucional nº 132/2023
Senhor(a) Gestor(a),
No exercício das atribuições constitucionais e legais conferidas a este Tribunal de Contas, e com o objetivo de fortalecer a governança fiscal e a transparência pública nos municípios paraibanos, dirigimo-nos a Vossas Excelências para solicitar o preenchimento do Questionário para Diagnóstico e Acompanhamento da Gestão Tributária Municipal.
O referido questionário é um instrumento técnico essencial, estruturado em três eixos fundamentais:
1. Estrutura da Administração Tributária: 16 perguntas sobre a organização administrativa;
2. Sistema Tributário Municipal: 15 perguntas sobre a legislação e práticas vigentes;
3. Nova Ordem Tributária: 10 perguntas focadas na transição e impactos da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023).
Este levantamento foi elaborado em estrita observância à Nota Recomendatória Conjunta Atricon 003/2024 e ao Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, produzido pelo COMSEFAZ e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Ressaltamos que o conteúdo foi objeto de discussão e deliberação prévia pela Coordenação Executiva do FPAT/PB.
É imprescindível salientar que o atendimento a esta solicitação não é apenas um ato de colaboração, mas um dever de conformidade. A administração tributária é atividade essencial ao funcionamento do Estado (Art. 37, XXII da CF), e a leniência na arrecadação tributária é passível de sanção pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 11).
Os dados coletados subsidiarão auditorias e estudos deste Tribunal, além de servirem como ferramenta para que o próprio município identifique o seu grau de risco frente à possível perda de receitas futuras, caso não se adeque tempestivamente ao novo modelo tributário nacional.
O questionário deve ser respondido eletronicamente através do link: https://forms.gle/SZ5FJDBRuaftw4EDA, impreterivelmente até o dia 25/05/2026.
Certos de vossa valiosa cooperação para o aprimoramento da gestão pública em nosso Estado, renovo os protestos de estima e consideração.
O formulário também pode ser acessado por meio do seguinte QRCODE.
Atenciosamente,
Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
Presidente do TCE/PB

OFÍCIO CIRCULAR Nº 26/2026 – TCE – GAPRE
Às Suas Excelências os (as) Senhores (as)
Prefeitos (as) e Presidentes das Câmaras Municipais
Assunto: CURSO: URBANISMO E AS CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS
Senhor(a) Gestor(a),
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), no exercício do controle prévio e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e art. 1º da Lei Complementar nº 18/93, Considerando o caráter pedagógico e de aperfeiçoamento que esta Corte tem empreendido junto aos gestores públicos, convida Vossa Excelência para participar do Curso de Urbanismo e as Cidades Inteligente e Sustentáveis: como planejar seu município, que será realizado no Município de Sousa – PB, para os gestores municipais da região, especialmente Prefeitos, Vereadores, Secretários de Planejamento e Infraestrutura, Secretários de Administração, Secretários de Desenvolvimento Urbano e demais agentes públicos.
O Curso ocorrerá no dia 21/05/2026 (quinta-feira), no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, no Cine Teatro Municipal – Rua Presidente João Pessoa, 39, Centro - Sousa/PB, sob a Coordenação da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira – ECOSIL. 
O Evento será conduzido pelo Conselheiro Arnóbio Alves Viana, Secretário da ECOSIL Carlos Pessoa de Aquino e pelo Auditor de Controle Externo André Agra Gomes de Lira. Nesse sentido, solicitamos designar representantes das áreas afins para participarem do referido curso, bem como promover a divulgação junto aos municípios a seguir relacionados, que abrangem essa região: Sousa, Cajazeiras, Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São João do Rio do Peixe e São José da Lagoa Tapada.
Número de vagas: 80 vagas.
As inscrições deverão ser realizadas por meio do link:
https://doity.com.br/curso-urbanismo-e-as-cidades-inteligentes-e-sustentaveis-em-sousa
Encaminhamos, ainda, os seguintes contatos da Escola de Contas para quaisquer informações adicionais: (83) 3208-3435/3449; ecosil@tce.pb.gov.br.