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OFÍCIO CIRCULAR Nº 039/2026 – TCE/PB – GAPRE

Destinatários: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
Assunto: ADEQUAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROCESSOS LEGISLATIVOS ORÇAMENTÁRIOS AOS PADRÕES DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES – ADPF N.º 854/DF (STF)


Senhores (as) Presidentes,

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE/PB), no exercício de suas atribuições constitucionais e em atenção às orientações advindas da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON), por intermédio do Ofício n.º 298/2026/PRES-ATRICON, REITERA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NORMATIVAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DESTINADAS A ASSEGUAR A TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES AOS ORÇAMENTOS ESTADUAL E MUNICIPAIS

 

A presente medida decorre das decisões proferidas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF n.º 854/DF, sob a relatoria do  Ministro Flávio Dino, especialmente aquelas datadas de 03 de março de 2026 e 12 de maio de 2026. De fato, conquanto tenha sido reconhecido o cumprimento, pelos Tribunais de Contas, das determinações relativas à fiscalização e acompanhamento, o STF ressaltou a necessidade de os Poderes Legislativos subnacionais promoverem a adaptação de seus processos legislativos  orçamentários ao modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Nesse contexto, é importante assinalar que a inexistência ou insuficiência de disciplina normativa própria pelos entes legislativos estaduais e municipais pode comprometer a adequada identificação da autoria, da finalidade, da programação orçamentária, da destinação,
dos beneficiários, dos critérios de distribuição, da execução financeira e dos resultados alcançados pelas referidas emendas.


Assim, com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, aplicado no âmbito das competências atribuídas a esta Corte de Controle, RECOMENDA-SE A VOSSAS EXCELÊNCIAS A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS À INTEGRAL OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em consonância com a Lei Complementar Federal n.º 210/2024, a Resolução n.º 01/2006 do Congresso Nacional, no que couber, o Princípio da Simetria Constitucional e os atos normativos e as orientações expedidos por este Tribunal de Contas em matéria de transparência, controle e fiscalização das emendas parlamentares.


Em especial, sugere-se que sejam promovidas diligências para:

 

Disciplinar, em âmbito local, os procedimentos de apresentação, aprovação, execução, alteração e fiscalização das emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual e aos demais instrumentos de planejamento e orçamento; 

 

Assegurar a identificação individualizada e pública do parlamentar autor da emenda, de sua modalidade, do valor, da classificação orçamentária, da unidade executora, da finalidade, do objeto e do beneficiário final dos recursos; 


Instituir mecanismos de rastreabilidade integral das emendas, desde sua proposição até a efetiva execução orçamentária, financeira e física, inclusive quanto a eventuais transferências, celebração de instrumentos, contratações e pagamentos decorrentes;


Disponibilizar informações em meio eletrônico de acesso público, em formato que possibilite consulta, fiscalização, extração e acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade;


Estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para a indicação, a distribuição, a priorização e a execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares;

 

Prever mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas, capazes de demonstrar a regularidade da aplicação dos recursos e a aderência da execução ao objeto
originalmente aprovado; 


Adotar providências de integração e compatibilização dos dados com os sistemas oficiais de acompanhamento orçamentário, financeiro e de transparência do respectivo ente
federativo.


Solicita-se, ainda, que cada Presidência do Poder Legislativo (estadual e municipais) informe a este TCE/PB, em caráter prioritário, as providências adotadas ou programadas para o atendimento das diretrizes acima mencionadas, encaminhando cópias dos atos normativos, resoluções, projetos de lei, regulamentos internos, portarias, fluxos procedimentais e demais documentos pertinentes.
A materialização das medidas indicadas contribuirá para o fortalecimento da transparência, da impessoalidade, da eficácia, da integridade da execução orçamentária e do controle social, em observância aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública e à autoridade da decisão prolatada pelo STF (ADPF 854/DF).

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 38/2026 – TCE – GAPRE
 
Às Suas Excelências os (as) Senhores (as)
Prefeitos (as) e Presidentes das Câmaras Municipais
Assunto: CURSO: Gerenciamento de Riscos, Fiscalização e Gestão de Contratos
Senhor(a) Gestor(a),
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), no exercício do controle prévio e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e art. 1º da Lei  Complementar nº 18/93, 
Considerando o caráter pedagógico e de aperfeiçoamento que esta Corte tem empreendido junto aos gestores públicos, convida Vossa Excelência para participar do Curso Gerenciamento de Riscos, Fiscalização e Gestão de Contratos, que será realizado no Município de GURINHÉM – PB, para os gestores municipais da região, especialmente Prefeitos, Vereadores, servidores da área de licitação, fiscais e gestores de contratos, conforme programação abaixo: 
 
Dia: 11 e 12 de agosto de 2026 (terça e quarta-feira)
Horário: 11/08 – 08 às 12 e das 14 às 18 horas
              12/08 – 08 às 12 horas
Carga Horária: 12 horas/aula
Etapa: GURINHÉM/PB
Local: Auditório da Escola Serafina Ribeiro
Endereço: Rua Jorge Guerra, 60 – Centro – Gurinhém/PB
Número de vagas: 300 vagas
Municípios Convidados: Alagoa Grande, Caldas Brandão, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Juripiranga, Massaranduba, Mogeiro, Pilar, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé e Sobrado.
 
Na certeza da participação de Vossa Excelência e de assessores diretamente ligados ao tema, encaminhamos a seguir o link para a realização das inscrições cujas vagas são limitadas: https://doity.com.br/gerenciamento-de-riscos-fiscalizacao-e-gestao-decontratos-em-gurinhem.
 
Para outras informações segue contatos da Escola de Contas Otacílio Silva da Silveira - ECOSIL - (83) 3208-3449 / 3208-3435 - ecosil@tce.pb.gov.br

Processo TC 08933/22

Assunto:  AUDITORIA OPERACIONAL NO HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL (HMSI) - RESOLUÇÃO PROCESSUAL RPL-TC Nº 006/24 - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO.
Para ter acesso à Decisão e ao Relatório de Monitoramento, clique aqui:
https://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/TC_08933_22_decisao_relatorio_de_monitoramento.pdf

OFÍCIO CIRCULAR Nº 37/2026 – TCE/PB – GAPRE

 

Às Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Prefeitos(as) Municipais
Assunto: Convite para o Curso sobre a Primeira Infância.

 

Senhor(a) Gestor(a),


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tem a satisfação de convidar Vossa Excelência, gestores e profissionais que atuam diretamente com crianças na primeira infância (diretores, coordenadores e professores da Educação Infantil e cuidadores de PcD), para participarem do “Curso sobre a Primeira Infância”, que será realizado no Município de TEIXEIRA – PB.

 

Integrando os esforços do TCE-PB voltados ao aprimoramento da educação pública, esta ação foca a capacitação de gestores e educadores. Com isso, a Corte de Contas reforça sua dedicação ao desenvolvimento pleno das crianças e à evolução das políticas públicas nos municípios. O objetivo do curso é consolidar as diretrizes da educação infantil e qualificar os profissionais da primeira infância, promovendo a aplicação de melhores práticas e resultados mais efetivos, conforme programação abaixo:

 

Dia: 28 de julho de 2026 (terça-feira)
Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h
Carga Horária: 08 horas/aula
Etapa: Teixeira/PB
Local: Salão Paroquial de Teixeira
Endereço: Praça Cassiano Rodrigues, s/nº - Centro - Teixeira - PB
Número de vagas: 200 vagas
Municípios Convidados: Teixeira, Maturéia, Cacimbas, Desterro, Livramento, Imaculada, Juru, Mãe D'água, Patos, São José do Bonfim, Taperoá, Princesa Isabel, Água Branca, Tavares, Olho D'água e São José dos Cordeiros.

 

Na certeza da participação de Vossa Excelência e de profissionais diretamente ligados ao tema, encaminhamos a seguir o link para a realização das inscrições cujas vagas são limitadas: https://doity.com.br/curso-sobre-a-primeira-infncia--educao-infantil--professora-adelaide-em-teixeirapb.

 

Para outras informações segue contatos da Escola de Contas Otacílio Silva da Silveira - ECOSIL - (83) 3208-3449 / 3208-3435 - ecosil@tce.pb.gov.br.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 033/2026 – TCE/PB – GAPRE
Destinatários: AOS PREFEITOS MUNICIPAIS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Assunto: DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS E INICIATIVAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, DESTINADOS ÀS REDES PÚBLICAS DE ENSINO.
Para acessar o Ofício, clique aqui:
https://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/33-DIVULGACAO-DE-PROGRAMAS-E-INICIATIVAS-DO-MINISTERIO-DA-EDUCACAO-SECRETARIA-DE-EDUCACAO-CONTINUADA.pdf