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OFÍCIO CIRCULAR Nº 039/2026 – TCE/PB – GAPRE
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE/PB), no exercício de suas atribuições constitucionais e em atenção às orientações advindas da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON), por intermédio do Ofício n.º 298/2026/PRES-ATRICON, REITERA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NORMATIVAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DESTINADAS A ASSEGUAR A TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES AOS ORÇAMENTOS ESTADUAL E MUNICIPAIS.
A presente medida decorre das decisões proferidas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF n.º 854/DF, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino, especialmente aquelas datadas de 03 de março de 2026 e 12 de maio de 2026. De fato, conquanto tenha sido reconhecido o cumprimento, pelos Tribunais de Contas, das determinações relativas à fiscalização e acompanhamento, o STF ressaltou a necessidade de os Poderes Legislativos subnacionais promoverem a adaptação de seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Nesse contexto, é importante assinalar que a inexistência ou insuficiência de disciplina normativa própria pelos entes legislativos estaduais e municipais pode comprometer a adequada identificação da autoria, da finalidade, da programação orçamentária, da destinação,
Disciplinar, em âmbito local, os procedimentos de apresentação, aprovação, execução, alteração e fiscalização das emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual e aos demais instrumentos de planejamento e orçamento;
Assegurar a identificação individualizada e pública do parlamentar autor da emenda, de sua modalidade, do valor, da classificação orçamentária, da unidade executora, da finalidade, do objeto e do beneficiário final dos recursos;
Prever mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas, capazes de demonstrar a regularidade da aplicação dos recursos e a aderência da execução ao objeto
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 38/2026 – TCE – GAPRE
Às Suas Excelências os (as) Senhores (as)
Prefeitos (as) e Presidentes das Câmaras Municipais
Assunto: CURSO: Gerenciamento de Riscos, Fiscalização e Gestão de Contratos
Senhor(a) Gestor(a),
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), no exercício do controle prévio e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e art. 1º da Lei Complementar nº 18/93,
Considerando o caráter pedagógico e de aperfeiçoamento que esta Corte tem empreendido junto aos gestores públicos, convida Vossa Excelência para participar do Curso Gerenciamento de Riscos, Fiscalização e Gestão de Contratos, que será realizado no Município de GURINHÉM – PB, para os gestores municipais da região, especialmente Prefeitos, Vereadores, servidores da área de licitação, fiscais e gestores de contratos, conforme programação abaixo:
Dia: 11 e 12 de agosto de 2026 (terça e quarta-feira)
Horário: 11/08 – 08 às 12 e das 14 às 18 horas
12/08 – 08 às 12 horas
Carga Horária: 12 horas/aula
Etapa: GURINHÉM/PB
Local: Auditório da Escola Serafina Ribeiro
Endereço: Rua Jorge Guerra, 60 – Centro – Gurinhém/PB
Número de vagas: 300 vagas
Municípios Convidados: Alagoa Grande, Caldas Brandão, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Juripiranga, Massaranduba, Mogeiro, Pilar, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé e Sobrado.
Na certeza da participação de Vossa Excelência e de assessores diretamente ligados ao tema, encaminhamos a seguir o link para a realização das inscrições cujas vagas são limitadas: https://doity.com.br/gerenciamento-de-riscos-fiscalizacao-e-gestao-decontratos-em-gurinhem.
Para outras informações segue contatos da Escola de Contas Otacílio Silva da Silveira - ECOSIL - (83) 3208-3449 / 3208-3435 - ecosil@tce.pb.gov.br
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Processo TC 08933/22 Assunto: AUDITORIA OPERACIONAL NO HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL (HMSI) - RESOLUÇÃO PROCESSUAL RPL-TC Nº 006/24 - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. | |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 37/2026 – TCE/PB – GAPRE
Às Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Senhor(a) Gestor(a),
Integrando os esforços do TCE-PB voltados ao aprimoramento da educação pública, esta ação foca a capacitação de gestores e educadores. Com isso, a Corte de Contas reforça sua dedicação ao desenvolvimento pleno das crianças e à evolução das políticas públicas nos municípios. O objetivo do curso é consolidar as diretrizes da educação infantil e qualificar os profissionais da primeira infância, promovendo a aplicação de melhores práticas e resultados mais efetivos, conforme programação abaixo:
Dia: 28 de julho de 2026 (terça-feira)
Na certeza da participação de Vossa Excelência e de profissionais diretamente ligados ao tema, encaminhamos a seguir o link para a realização das inscrições cujas vagas são limitadas: https://doity.com.br/curso-sobre-a-primeira-infncia--educao-infantil--professora-adelaide-em-teixeirapb.
Para outras informações segue contatos da Escola de Contas Otacílio Silva da Silveira - ECOSIL - (83) 3208-3449 / 3208-3435 - ecosil@tce.pb.gov.br. | |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 033/2026 – TCE/PB – GAPRE |